História com André Carlos
O blog tem como objetivo ampliar a possibilidade de aprendizagem. Permitir ao aluno mais uma possibilidade de discussão sobre o conteúdo. Nesse endereço também publicaremos a agenda escolar e informes sobre educação.
sábado, 15 de fevereiro de 2025
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Tese que denuncia o racismo embutido no mito da preguiça baiana
O link permite acesso a página da Pesquisa Fapesp, onde se encontra diversas teses e matérias de interesse. Abraços.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
Vergonha!
"O trabalho escravo, infelizmente, é uma realidade para muitas pessoas no Brasil e no mundo. Dados levantados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que existem, no mínimo, 20,9 milhões de pessoas escravizadas, enquanto um levantamento promovido pela ONG estadunidense “Free the Slaves” estima um total de 27 milhões de pessoas que trabalham em condições análogas à escravidão no mundo. Existem duas convenções de trabalho da OIT, uma de 1930 e outra de 1957, que visam a regulamentar as condições de trabalho e erradicar o trabalho escravo. No Brasil, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro define as condições de trabalho análogo à escravidão — que incluem o trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho — e prevê punições para quem for condenado pela prática de escravização e aliciamento de pessoas para trabalhos forçados. Vale ressaltar que a ONU e a OIT reconhecem o conceito de trabalho escravo disposto no Código Penal Brasileiro. Existe um ciclo do trabalho escravo que inclui: a miséria em que muitas pessoas se encontram; o aliciamento dessas pessoas com promessas de mudança de vida; e o trabalho que elimina as condições de desligamento entre o trabalhador e o patrão. Esse ciclo somente pode ser encerrado com a denúncia e a fiscalização. Assim sendo, é extremamente importante a atuação de órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e as polícias civis, bem como a atuação de ONGs contra o trabalho escravo e a favor dos Direitos Humanos. Também há uma importante atuação de organismos internacionais, como a ONU e a OIT, para a erradicação das práticas de escravização no mundo."
https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/escravidao-nos-dias-de-hoje.htm
Acesse o link desta reportagem e entenda melhor a questão. Precisamos lutar contra esta prática!
O aspecto legal da discilina
Caros alunos, as leis 10.639/2003 e 11.645/2008 são leis que determinam a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena na educação básica. A Lei 10.639/2003, estabelece o ensino obrigatório de história e cultura afro-brasileira e africana no ensino fundamental e médio O objetivo é informar crianças e adolescentes sobre a importância histórica de pessoas negras A Lei 11.645/2008, altera a Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Acrescenta a obrigatoriedade do ensino de história e cultura indígena ao que estabelecia a lei 10.639. O objetivo é reconhecer a contribuição de todas as raças na história brasileira. O objetivo das leis é democratizar a educação, valorizar a cultura negra e indígena, e empoderar a importância de seus costumes e credos. Este link amplia o conhecimento sobre o tema.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
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